Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas
Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua - OAB
Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda.
Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo. Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade.
Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.
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O juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana, eis que apenas quando da definição da guarda – que é o que se está pretendendo – a competência passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.
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A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.
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A competência será sempre definida em razão daquele que primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.
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A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido.
Solução
Alternativa Correta: B) A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.
A resposta correta para a questão da competência é a alternativa D) "A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido."
No contexto de disputas relacionadas à guarda e regulamentação de visitas de um menor, a competência judicial não é determinada pelo local de residência de uma das partes (Carlos, no caso), mas sim pelo interesse da criança e pela conveniência processual. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o principal critério para definir a competência é o melhor interesse da criança, independentemente do foro inicialmente escolhido para o ajuizamento do processo.
No caso apresentado, Joana pode contestar a competência do juízo onde Carlos ajuizou a ação, argumentando que a comarca onde reside é mais conveniente para a resolução do conflito, especialmente considerando que é lá que Paula está vivendo de fato com ela. O juiz poderá decidir pela redistribuição do processo para a comarca onde reside Joana, pois é lá que o processo envolvendo a guarda e pensão de Paula terá maior eficácia na proteção dos direitos da criança.
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Direito da Crança e do Adolescente
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