Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua - OAB

Atualizado em 24/07/2024

Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda.
Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo. Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade.

Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.

  1. O juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana, eis que apenas quando da definição da guarda – que é o que se está pretendendo – a competência passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.

  2. A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.

  3. A competência será sempre definida em razão daquele que primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.

  4. A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido.


Solução

Alternativa Correta: B) A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.

A resposta correta para a questão da competência é a alternativa D) "A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido."

No contexto de disputas relacionadas à guarda e regulamentação de visitas de um menor, a competência judicial não é determinada pelo local de residência de uma das partes (Carlos, no caso), mas sim pelo interesse da criança e pela conveniência processual. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o principal critério para definir a competência é o melhor interesse da criança, independentemente do foro inicialmente escolhido para o ajuizamento do processo.

No caso apresentado, Joana pode contestar a competência do juízo onde Carlos ajuizou a ação, argumentando que a comarca onde reside é mais conveniente para a resolução do conflito, especialmente considerando que é lá que Paula está vivendo de fato com ela. O juiz poderá decidir pela redistribuição do processo para a comarca onde reside Joana, pois é lá que o processo envolvendo a guarda e pensão de Paula terá maior eficácia na proteção dos direitos da criança.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Direito da Crança e do Adolescente

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora