Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à administração - OAB

Atualizado em 24/07/2024

A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à administração pública do Estado Beta, pois, em matéria de licitações e contratos, obteve vantagem indevida, de modo fraudulento, em sucessivas prorrogações de contrato administrativo, sem autorização legal, no ato convocatório da licitação pública ou no respectivo instrumento contratual.

Com a devida orientação de seu advogado, visando obter isenção de sanções que provavelmente lhe seriam aplicadas, a sociedade empresária firmou com o Estado Beta acordo de leniência.

No caso em tela, nos termos da chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a celebração do citado acordo isentará a sociedade empresária Alfa da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos na forma prevista na lei, bem como da sanção de

  1. multa civil, e reduzirá à metade a obrigação de ressarcimento dos danos ao erário.

  2. obrigação de ressarcimento ao erário e da medida de suspensão ou interdição parcial de suas atividades.

  3. publicação extraordinária da decisão condenatória e reduzirá, em até 2/3 (dois terços), o valor da multa aplicável.

  4. multa administrativa, e condicionará a manutenção das atividades da pessoa jurídica à adoção de programa de integridade, no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do acordo.


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