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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na - FGV 2014

Atualizado em 13/05/2024

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira, [18/09], por um placar de seis votos a favor e cinco contra, que os embargos infringentes devem ser aceitos pela Corte no processo do mensalão. O resultado permitirá a realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo. O voto decisivo foi proferido pelo decano da Corte, Celso de Mello

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,condenados-domensalao-terao-direito-a-novo-julgamento,1076153,0.htm

Sobre essa polêmica decisão tomada pelo STF na Ação Penal (AP) 470, é correto afirmar:

  1. A possibilidade dos recursos conhecidos como “em - bargos infringentes” foi estabelecida no regulamento interno do STF após o início da AP 470.

  2. Com essa decisão, o STF procurou fazer coincidir as decisões judiciais com a vontade das maiorias contingentes, conforme reza a Constituição.

  3. Ao acatar os “embargos infringentes”, o STF admitiu a inocência de 12 entre os 25 réus anteriormente condenados.

  4. A decisão do STF limitou a possibilidade de recurso aos “embargos infringentes” aos 12 réus que possuem mandatos parlamentares.

  5. De acordo com a decisão, estão sujeitas a novo julgamento as condenações impostas pelo STF que tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.


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