Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da

Atualizado em 13/05/2024

Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu.

Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  2. A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.

  3. O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.

  4. Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora