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OAB - O Procurador-Geral da República, preocupado com o grande número

Atualizado em 13/05/2024

O Procurador-Geral da República, preocupado com o grande número de decisões judiciais divergentes, em âmbito nacional, referentes à possível inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX/2021, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando a elidir a controvérsia judicial. Em março de 2022, no julgamento do mérito, o STF decidiu pela improcedência da ADC referente à Lei Federal nº XX/2021.
No entanto, você, na qualidade de advogado(a) de uma determinada causa, deparou-se com a seguinte situação: em desfavor do seu cliente, o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, mantendo decisão proferida pelo Juiz Federal responsável pelo caso, deu aplicação à Lei Federal nº XX/21 que já fora objeto de ADC, apreciada pelo STF em março de 2022.

Diante de tal contexto, assinale a opção que apresenta a medida judicial a ser utilizada para preservar, de forma eficiente e célere, o interesse do seu cliente na causa.

  1. Formular representação ao Procurador-Geral da República, para que seja deflagrado um novo processo objetivo perante o STF para retirar a Lei Federal nº XX/21 do mundo jurídico.

  2. Interpor recurso especial perante o STF, com fundamento em violação de dispositivo constitucional.

  3. Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.

  4. Formular representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja deflagrado um processo administrativo disciplinar contra os magistrados do TRF.


Solução

Alternativa Correta: C) Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.

Considerando que o STF julgou IMprocedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade referente à Lei , temos que aludida Lei é inconstitucional.

Assim, tendo em vista que o TRF manteve decisão de primeiro grau pela aplicação da referida Lei, ou seja, pela sua constitucionalidade, evidencia-se que tal decisão afrontou o anteriormente decidido pelo STF, de modo que cabível nesse caso a reclamação.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Constituição Federal.

Por fim, importante destacar que a natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação, nem de um incidente processual.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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