Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Aspásia e Parisi, únicas sócias da sociedade Santa Salete Modas

Atualizado em 13/05/2024

Aspásia e Parisi, únicas sócias da sociedade Santa Salete Modas Ltda., decidiram que a sociedade arrendará seu estabelecimento à sociedade Monções Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo prazo de quatro anos. Em relação ao contrato de arrendamento, mesmo sendo reconhecida a autonomia da vontade às partes contratantes, existem normas legais relativas ao estabelecimento arrendado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma dessas obrigações legais.

  1. A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, exceto aqueles de caráter pessoal.

  2. A obrigação de averbação do contrato de arrendamento no Registro de Imóveis e sua publicação em jornal de grande circulação.

  3. A proibição de o arrendatário do estabelecimento fazer concorrência ao arrendador durante o prazo do contrato, salvo disposição contratual diversa.

  4. A obrigação de o arrendatário do estabelecimento responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao arrendamento, desde que regularmente contabilizados, pelo prazo de um ano.


Solução

Alternativa Correta: A) A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, exceto aqueles de caráter pessoal.

Questão Anulada.

A) Correta. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

B) Incorreta. Não existe esta obrigação de jornal de grande circulação. Deve haver publicação na imprensa oficial.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

C) A FGV/OAB trocou os nomes.

Se ao invés de arrendatário estivesse arrendador esta alternativa estaria correta também.

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

Por bem, a FGV anulou a questão, pois levaria o oabeiro a erro. Seria erro material ou proposital?

D) Incorreto. Os débitos anteriores contabilizados são todos do arrendatário. Agora, os vencem, tem o prazo de 1 ano, a contar da publicação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Teoria Geral do Direito Empresarial

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora