Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB/FGV - A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda. teve sua
A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade no pagamento de crédito no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). Na relação de credores apresentada pela falida para efeito de publicação consta o crédito em favor do Banco Princesa S/A. no valor, atualizado até a data da falência, de R$ 90.002, 50 (noventa mil e dois reais e cinquenta centavos), garantido por constituição de propriedade fiduciária.
Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar que
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o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, e prevalecerão as condições contratuais originais assumidas pela devedora antes da falência perante o fiduciário.
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o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência, porém o bem garantido pela propriedade fiduciária será alienado de imediato para pagamento aos credores extraconcursais.
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o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, permitindo ao falido permanecer na posse do imóvel até o encerramento da falência.
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o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência e será pago na ordem dos créditos concursais, ressalvado o direito de o credor pleitear a restituição do bem.
Solução
Alternativa Correta: D) o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência e será pago na ordem dos créditos concursais, ressalvado o direito de o credor pleitear a restituição do bem.
Letra A) Alternativa Incorreta. O Crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial nos termos do art. 49, §3º, LRF. Mas submete-se aos efeitos da falência, podendo o proprietário pedir restituição ordinária da coisa, nos termos do art. 85, LRF.
Letra B) Alternativa Incorreta. O Crédito submete-se aos efeitos da falência, e será pago na ordem dos credores concursais. Ressalvado o direito de o proprietário pedir restituição ordinária da coisa, nos termos do art. 85, LRF.
Letra C) Alternativa Incorreta. O Crédito submete-se aos efeitos da falência, e será pago na ordem dos credores concursais. Ressalvado o direito de o proprietário pedir restituição ordinária da coisa, nos termos do art. 85, LRF.
Letra D) Alternativa Correta. O Crédito submete-se aos efeitos da falência, e será pago na ordem dos credores concursais. Ressalvado o direito de o proprietário pedir restituição ordinária da coisa, nos termos do art. 85, da Lei 11.101/05. Em se tratando de bem móvel combina-se com o art. 7º, do Decreto-lei nº 911/69.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Direito Empresarial
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