Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB/FGV - Rita trabalha, desde a contratação, das 22h às 5h, como

Atualizado em 13/05/2024

Rita trabalha, desde a contratação, das 22h às 5h, como recepcionista em um hospital. Tendo surgido uma vaga no horário diurno, a empresa pretende transferir Rita para o horário diurno.

Diante disso, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A alteração do turno de trabalho do empregado é vedada, pois implica redução remuneratória pela perda do respectivo adicional.

  2. A alteração do turno noturno para o diurno é lícita, mesmo com a supressão do adicional noturno.

  3. A alteração de turno depende do poder diretivo do empregador, mas o adicional noturno não pode ser suprimido.

  4. A alteração do turno de trabalho será lícita, desde que haja a incorporação definitiva do adicional ao salário de Rita.


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