Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB/FGV - Numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de

Atualizado em 13/05/2024

Numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução e diante da extrema complexidade dos cálculos, o juiz determinou a liquidação a cargo de um perito judicial.

Apresentado o laudo, em que pese ambas as partes discordarem das contas apresentadas pelo especialista, elas foram homologadas pelo juiz. A sociedade empresária garantiu o juízo e ajuizou embargos à execução, enquanto o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação.

O juiz julgou improcedentes ambas as ações, mantendo a homologação já feita. Somente a sociedade empresária interpôs agravo de petição no prazo legal.

Sobre o caso, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. No prazo de contrarrazões, o exequente poderá, querendo, interpor agravo de petição de forma adesiva.

  2. O recurso adesivo não é aceito na Justiça do Trabalho porque a CLT é omissa a respeito.

  3. Caberá ao exequente apenas apresentar contrarrazões, pois o recurso adesivo só tem cabimento para os recursos ordinário e de revista.

  4. Agravo de petição adesivo é aceito na seara trabalhista, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


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