Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

FGV/OAB - Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é

Atualizado em 13/05/2024

Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito.

No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais.

Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda.

  1. Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.

  2. Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.

  3. Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma limitada.

  4. Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma limitada.


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