Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas

Atualizado em 13/05/2024

Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.

Diante das intimações, Paulo poderá apresentar

  1. recurso em sentido estrito para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.

  2. agravo para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.

  3. agravo para questionar apenas a decisão que determinou a perda dos dias remidos, que seria ilegal, mas não a que fixou condições especiais para a progressão de regime.

  4. agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.


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