Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

FGV/OAB - Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de

Atualizado em 13/05/2024

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.



Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.

Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. O advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.

  2. O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

  3. O advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.

  4. O advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.


Solução

Alternativa Correta: B) O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

A) INCORRETA - A prova dos fatos compete a quem a requerer, vide art. 370 do NCPC.

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


B) CORRETA - A apreciação dos fatos contidos nas provas independe de quem a tiver promovido, vide art. 371 do NCPC.

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.


C) INCORRETA - O Princípio da aquisição ou comunhão das provas diz que, uma vez apresentadas ao juiz, elas pertencem ao processo e não ao indivíduo e como já visto acima, o art. 371 é o cerne deste princípio e, portanto, é perfeitamente aplicável ao caso descrito.


D) INCORRETA - Conforme já visto acima.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Provas

Vídeo Sugerido: YouTube

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