Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação
Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta.
Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele mês, assinale a afirmativa correta.
-
Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória.
-
Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
-
Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória.
-
Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.
Solução
Alternativa Correta: B) Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado. Temos como exemplos de terceiro interessado o fiador e o avalista.
Já o terceiro não interessado não se vincula juridicamente à obrigação, possuindo apenas um interesse meta jurídico. Quando o terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome, ele tem o direito de exigir o reembolso do que pagou, mas quando ele paga em nome do devedor não possui o mesmo direito.
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXI
Ano do Exame: 2020
Assuntos: Direito das Obrigações
Vídeo Sugerido: YouTube