Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação
Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente.
Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.
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Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.
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Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.
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A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.
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A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.
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