Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos

Atualizado em 13/05/2024

Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai.

Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro.

Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?

  1. Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.

  2. Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.

  3. Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.

  4. Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.


Solução

Alternativa Correta: D) Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.

A adoção unilateral, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "é aquela que pressupõe o rompimento do vínculo de filiação com apenas um dos pais biológicos, mantendo-se, por lógica, o vínculo com o outro pai biológico (pai ou mãe). Em palavras simples, a adoção unilateral é aquela em que quem requer a adoção unilateral passa a ocupar a posição de um dos pais biológicos".

Ainda de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "na grande maioria dos casos, a adoção unilateral é requerida pelo marido ou companheiro da genitora da criança. Nessa hipótese, permanece intacto o vínculo biológico da mãe com a pessoa em desenvolvimento, que passa a não mais estar vinculada ao seu pai biológico (que tem seu vínculo rompido), mas, sim, ao marido de sua genitora, que agora passa a ostentar o 'status' de seu pai por adoção".

Lei 8.069

Art. 28 § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Importância da opnião do adotando.

Art. 39 § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Mesmo com a discordância da mãe no caso exposto, o melhor contexto para o adotando deve prevalecer.

Art. 41 § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Adoção Unilateral.

Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência Pois neste caso, subentende-se que já existe o convívio familiar, conforme o caso narrado.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Adoção

Vídeo Sugerido: YouTube

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