Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

FGV/OAB - Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes

Atualizado em 13/05/2024

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários.

Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional.

Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. Apenas a conduta de Milton praticada em 08/04/19 configura infração ética.

  2. Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.

  3. Nenhuma das condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configura infração ética.

  4. Apenas a conduta de Milton praticada em 10/05/19 configura infração ética.


Solução

Alternativa Correta: B) Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.

Milton, advogado, EXERCEU FIELMENTE OS DEVERES decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários.

Quando a questão traz o fato de que Milton EXERCEU FIELMENTE seus deveres, NOS TRAZ A IDEIA de que MILTON CONCLUIU COM EXCELÊNCIA suas atribuições nesse processo em que atuou, e que esse processo CHEGOU AO FIM (Foi CONCLUÍDO), portanto se encaixa perfeitamente na redação do artigo 12 do Código de Ética que diz:

Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

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