Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - O empresário individual Ives Diniz, em conluio com seus dois

Atualizado em 13/05/2024

O empresário individual Ives Diniz, em conluio com seus dois primos, realizou empréstimos simulados a fim de obter crédito para si; por esse e outros motivos, foi decretada sua falência.

No curso do processo falimentar, o administrador judicial verificou a prática de outros atos praticados pelo devedor e seus primos, antes da falência; entre eles, a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com nítido prejuízo à massa.

De acordo com o enunciado e as disposições da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o advogado contratado pelo administrador judicial para defender os direitos e interesses da massa deverá

  1. requerer, no juízo da falência, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  2. ajuizar ação revocatória em nome da massa falida no juízo da falência.

  3. ajuizar ação pauliana em nome do administrador judicial no juízo cível.

  4. requerer, no juízo da falência, o sequestro dos bens dos primos do empresário como medida antecedente à ação de responsabilidade civil.


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