Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram

Atualizado em 13/05/2024

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial.

Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão

  1. não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.

  2. deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.

  3. deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.

  4. deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora