Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de
Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.
Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.
A demanda de Roberta deverá ser
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extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
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extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
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distribuída por dependência.
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submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.
Solução
Alternativa Correta: C) distribuída por dependência.
A desistência da ação, após a homologação pelo juízo, leva à extinção do processo sem resolução do mérito art. 485, VIII, CPC/15). Pelo fato de não haver coisa julgada, a lei processual admite que o autor ingresse novamente com a ação, exigindo, apenas, que ela seja distribuída por dependência ao juízo que homologou a desistência, de forma a preservar o princípio do juiz natural (art. 286, II, CPC/15).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Extinção do Processo
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