Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de

Atualizado em 13/05/2024

Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.

Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.

A demanda de Roberta deverá ser

  1. extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.

  2. extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.

  3. distribuída por dependência.

  4. submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.


Solução

Alternativa Correta: C) distribuída por dependência.

A desistência da ação, após a homologação pelo juízo, leva à extinção do processo sem resolução do mérito art. 485, VIII, CPC/15). Pelo fato de não haver coisa julgada, a lei processual admite que o autor ingresse novamente com a ação, exigindo, apenas, que ela seja distribuída por dependência ao juízo que homologou a desistência, de forma a preservar o princípio do juiz natural (art. 286, II, CPC/15).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Extinção do Processo

Vídeo Sugerido: YouTube

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