Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os

Atualizado em 13/05/2024

Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida.

Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união.

Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

  1. válido e ineficaz.

  2. válido e eficaz.

  3. inválido e ineficaz.

  4. inválido e eficaz.


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