Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são

Atualizado em 13/05/2024

João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo. O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida.

Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?

  1. Não, pois é irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa.

  2. Não, pois Lara ainda é uma criança.

  3. Sim, já que o crime de corrupção de menores exige que o menor não esteja corrompido.

  4. Sim, visto que no crime de corrupção de menores, a vítima tem que ser uma criança.


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