Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de

Atualizado em 13/05/2024

Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.

  2. A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.

  3. A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.

  4. A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.


Solução

Alternativa Correta: D) A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (NCPC, o art. 503).

O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se (NCPC, o art. 503, § 1°):

(i) dessa resolução depender o julgamento do mérito;

(ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

(iii) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Julgamento Antecipado do Mérito

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