Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista
Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.
-
O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.
-
O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
-
O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
-
A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.
Solução
Alternativa Correta: C) O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
CLT: Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Lei nº 6.830/80: Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.
Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.
Edição do Exame: Edição XXII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Execução Trabalhista
Vídeo Sugerido: YouTube