Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Rodrigo outorgou mandato à advogada Lívia para postular em juízo

Atualizado em 13/05/2024

Rodrigo outorgou mandato à advogada Lívia para postular em juízo o adimplemento de obrigação de fazer em face de uma concessionária de serviços públicos. Ocorre que Lívia, por problemas pessoais, após a citação da ré, não desejou mais atuar como advogada na causa.

Nestas condições, Lívia deverá

  1. comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, liberando-se, após a protocolização da petição, do dever de representar Rodrigo em juízo.

  2. notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta. Após, deverá comunicar ao juízo, mas continuará obrigada a representar Rodrigo em juízo até que decorridos dez dias da ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos.

  3. comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, e, posteriormente, notificar Rodrigo, continuando obrigada a representar o cliente até que ele constitua novo advogado ou defensor público.

  4. notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta e, após, deverá comunicar ao juízo, mas, nos dez dias seguintes à notificação ao cliente da renúncia, Lívia continuará obrigada a representar Rodrigo, a menos que seja substituída por outro advogado antes do término desse prazo.


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