Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um

Atualizado em 13/05/2024

Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo.

Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim

  1. mantenha-se no patrocínio da causa, pois constitui dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado e independentemente de saber a verdade real sobre os fatos ocorridos.

  2. externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato, sendo vedado que este o substabeleça a outrem, uma vez que a quebra da confiança com o substabelecente contamina a relação com o substabelecido.

  3. renuncie desde logo ao mandato, pois as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca e o profissional não deve perquirir junto ao acusado a verdade real sobre os fatos que lhe são imputados.

  4. externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.


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