Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um

Atualizado em 13/05/2024

Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade.

Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado.

Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente.

Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de

  1. latrocínio consumado.

  2. latrocínio tentado.

  3. furto tentado e homicídio qualificado.

  4. furto consumado e homicídio qualificado.


Solução

Alternativa Correta: D) furto consumado e homicídio qualificado.

Como Francisco agiu " para garantir a impunidade do crime anterior", incidirá, além do furto consumado, o delito de homicídio qualificado (art. 121 § 2º, V, CP). Alexandre Salim - OAB esquematizado 5ª edição.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Tipicidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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