Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente

Atualizado em 13/05/2024

Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente habilitado, dirigia seu veículo em rodovia na qual a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. No banco do carona estava sua namorada Estefânia. Para testar a potência do automóvel, ele passou a dirigir a 140 km/h, acabando por perder o controle do carro, vindo a cair em um barranco. Devido ao acidente, Estefânia sofreu lesão corporal e foi socorrida por policiais rodoviários. No marcador do carro ficou registrada a velocidade desenvolvida. Apesar do ferimento sofrido, a vítima afirmou não querer ver o autor processado por tal comportamento imprudente.
Apresentado o inquérito ao Ministério Público, foi oferecida denúncia contra Vinícius pela prática do injusto do Art. 303 da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a pena de 06 meses a 02 anos de detenção e a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.

Considerando o acima exposto, a defesa de Vinícius deverá requerer

  1. a extinção do processo por não ter o Ministério Público legitimidade para oferecer denúncia, em razão da ausência de representação da vítima.

  2. a realização de audiência de composição civil.

  3. a realização de audiência para proposta de transação penal.

  4. a suspensão condicional do processo, caso a denúncia seja recebida.


Solução

Alternativa Correta: D) a suspensão condicional do processo, caso a denúncia seja recebida.

A questão se resolve no CTB (art. 291, § 1º). Quando o condutor estiver trafegando em velocidade superior à permitida para a via em 50km/h e causar acidente com vítima, a ação se torna pública incondicionada. O mesmo ocorre se estiver sob influência de álcool ou participando de "pegas" ou "rachas". Dessa forma, como a pena mínima é inferior a 01 ano, pode o promotor oferecer a suspensão condicional do processo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Legislação Penal Especial

Vídeo Sugerido: YouTube

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