Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão

Atualizado em 13/05/2024

Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram.

Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.

  1. Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal.

  2. Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.

  3. Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual.

  4. Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto.


Solução

Alternativa Correta: B) Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.

a) Prejudicada pela alternativa B. O imóvel situado em Santa Teresa não é um bem comum, mas sim um bem excluído da comunhão, nos termos do inciso I do artigo 1659 do CC/2002.

b) A alternativa está correta. Estabelece o artigo 1.660, II do CC/ 2002 que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com o trabalho ou despesa anterior.

c) Os bens adquiridos por sucessão excluem-se do artigo 1.659, II, do CC/2002.

d) Entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior, de acordo com o artigo 1660, II, do CC/2002.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Direito de Família

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