Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo

Atualizado em 13/05/2024

Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador.

Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.

  1. A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.

  2. O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.

  3. A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.

  4. Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.


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