Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária
No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.
Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
-
Contra essa decisão caberá agravo de petição.
-
Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.
-
Caberá a interposição de recurso ordinário.
-
Caberá a interposição de agravo de instrumento.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar