Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária

Atualizado em 13/05/2024

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.

Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

  1. Contra essa decisão caberá agravo de petição.

  2. Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.

  3. Caberá a interposição de recurso ordinário.

  4. Caberá a interposição de agravo de instrumento.


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