Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente

Atualizado em 13/05/2024

Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.

Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.

  1. Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.

  2. Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

  3. A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

  4. Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.


Solução

Alternativa Correta: B) Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

Na realidade, Maria é irmã de Pedro, pois a questão menciona que eles são colaterais em segundo grau. Assim sendo, Maria tem direito aos alimentos pleiteados. No caso, Maria perdeu os ascendentes (pais) no acidente e não tinha descendentes. Estabelece o art. 1.697, CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Se Maria tivesse ascendentes e/ou descendentes, ainda assim Pedro poderia ser responsável pelos alimentos, desde que se comprove que os mesmos não tinham condições de arcar com tal encargo. Nesse sentido estabelece o art. 1.698, CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato (...).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Direito de Família

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