Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria

Atualizado em 13/05/2024

Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.

A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.

  1. Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.

  2. A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.

  3. A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.

  4. A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.


Solução

Alternativa Correta: B) A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.

a) Errado: é perfeitamente viável que um ato discricionário seja objeto de controle jurisdicional, bastando, para tanto, que viole ou ameace direitos, em observância ao princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).

b) Certo: como acima pontuado, atos discricionários também podem ser impugnados judicialmente. No caso da questão ora comentada, em se tratando de ato que revogou outro ato administrativo, a fundamentação seria imprescindível, mormente porque limitou e afetou direitos de terceiros, o que encontra expressa base no art. 50, I e VIII, Lei 9.784/99, in verbis: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." A ausência de motivação, na espécie, ocasionou a nulidade do ato, de sorte que o Poder Judiciário poderia, sim, ser acionado (por exemplo, via mandado de segurança) para pronunciar tal invalidade.

c) Errado: autorização de uso de bem público é, sabidamente, ato de cunho discricionário, e não vinculado, como aqui afirmado de maneira equivocada.

d) Errado: é evidente que, sendo um ato discricionário, mesmo após a autorização ser concedida, não há mudança na natureza do ato, que persiste discricionário. Tanto assim que continua passível de revogação a qualquer tempo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Controle da Administração Pública

Vídeo Sugerido: YouTube

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