Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da

Atualizado em 13/05/2024

A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas condições.

Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que

  1. as indústrias de aviação podem requerer a benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.

  2. a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.

  3. a isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.

  4. as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.


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