Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Pedro trabalhou por um ano em Goiânia/GO e quatro anos em

Atualizado em 13/05/2024

Pedro trabalhou por um ano em Goiânia/GO e quatro anos em Varginha/MG. Ao ser dispensado, retornou para Goiânia, onde ajuizou ação trabalhista em face do ex-empregador. Na audiência, foi apresentada exceção de incompetência em razão do lugar, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a remessa dos autos para o TRT/GO.

Dessa decisão, Pedro

  1. poderá interpor agravo de instrumento, porque a remessa dos autos equivale ao trancamento da ação, dada a hipossuficiência do empregado.

  2. poderá interpor recurso ordinário.

  3. poderá impetrar mandado de segurança

  4. nada poderá fazer, por se tratar de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho


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