Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art.

Atualizado em 13/05/2024

Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.

Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta

  1. Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.

  2. Houve prescrição da pretensão executória

  3. Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.

  4. Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado


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