Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art.
Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.
Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta
-
Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
-
Houve prescrição da pretensão executória
-
Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
-
Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar