Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo

Atualizado em 13/05/2024

Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.

  2. Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.

  3. Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.

  4. A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.


Solução

Alternativa Correta: C) Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.

Essa questão poderia ser resolvida com lógica, mas exigia que você lembrasse de dois prazos. Primeiro, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de dívida (art. 206, § 5o, inc. I: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) e o de 3 anos para o enriquecimento sem causa (art. 206, § 3o, inc. IV: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa).

Ora, se a prescrição do enriquecimento sem causa é de 3 anos e a de cobrança de dívida que consta num título é em 5 anos, como seria possível, depois que a dívida prescreveu (como diz o exercício), usar a ação de enriquecimento sem causa? Logicamente esta também já prescreveu. Assim, por lógica de contagem de prazos, os itens A, B e D estão incorretos todos, sobrando apenas a assertiva C.

Há autores (em posição francamente minoritária) que defendem que a contagem do prazo se dá com a prescrição da anterior ação, o que é inaceitável, já que se criaria um duplo prazo prescricional.

A doutrina (em esmagadora maioria, assim entende: "sempre que outra demanda for suficiente para restabelecer o equilíbrio da situação não haverá necessidade da ação de enriquecimento sem causa, sob pena de ela ser admitida em praticamente todas as hipóteses de pedido condenatório, como verdadeira panaceia (PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil Comentado. 6 ed. Barueri: Manole, 2012, p. 902)". No mesmo sentido, vide a jurisprudência: REsp Nº 1.088.046/MS.

Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provaxixcomentada/

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Contratos

Vídeo Sugerido: YouTube

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