Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo
Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.
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Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica preparatória perante o Tribunal de Justiça.
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O CPC não prevê medida cautelar incidental típica capaz de proteger a alteração do estado de fato do bem por Maria.
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Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.
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A procedência do pedido de concessão da medida cautelar incidental típica ajuizada por Antônio não acarretará a vedação de Maria falar nos autos.
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