Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio

Atualizado em 13/05/2024

A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário.

Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que:

  1. os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.

  2. o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário.

  3. a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros.

  4. o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.


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