Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e,
Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
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terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.
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poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
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não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
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deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.
Solução
Alternativa Correta: C) não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
Art. 732, CLT - Na mesma pena do artigo anterior (perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho), incorrerá o reclamante que, por 2(duas) vezes seguidas, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO DE QUE TRATA O ART. 844 (NÃO COMPARECIMENTO).
Para ser aplicada a pena de perempção dever-se-á DAR causa ao arquivamento por NÃO COMPARECIMENTO à audiência.
Ou seja, no caso de desistência, devidamente homologada, não se inclui como causa para ensejar a perempção.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XI
Ano do Exame: 2013
Assuntos: Dissídio Individual e Coletivo
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