Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e,

Atualizado em 13/05/2024

Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.

Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

  1. terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.

  2. poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.

  3. não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.

  4. deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.


Solução

Alternativa Correta: C) não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.

Art. 732, CLT - Na mesma pena do artigo anterior (perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho), incorrerá o reclamante que, por 2(duas) vezes seguidas, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO DE QUE TRATA O ART. 844 (NÃO COMPARECIMENTO).


Para ser aplicada a pena de perempção dever-se-á DAR causa ao arquivamento por NÃO COMPARECIMENTO à audiência.

Ou seja, no caso de desistência, devidamente homologada, não se inclui como causa para ensejar a perempção.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Dissídio Individual e Coletivo

Vídeo Sugerido: YouTube

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