Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é

Atualizado em 13/05/2024

Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que

  1. não cabe a produção de prova pericial.

  2. a citação por edital somente será permitida se efetivamente for comprovado pelo autor que o réu se encontra em local incerto ou desconhecido.

  3. o recurso ordinário terá parecer circunstanciado escrito do Ministério Público do Trabalho nos casos em que o desembargador relator entender estritamente necessário, diante da existência de interesse público a ser tutelado.

  4. se submetem ao rito sumaríssimo as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.


Solução

Alternativa Correta: D) se submetem ao rito sumaríssimo as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Dissídio Individual e Dissídio Coletivo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora