Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e

Atualizado em 13/05/2024

Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.

A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é

  1. nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.

  2. é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.

  3. válido.

  4. anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.


Solução

Alternativa Correta: C) válido.

A lei 13811/19 insere-se:

" Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."

ART 1517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

A questão diz claramente que a nubente possui 16 anos completos, foi autorizada pelo pai e não há impedimento para se casar com seu primo, já que este é seu parente colateral de 4º grau.

Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Direito de Família

Vídeo Sugerido: YouTube

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