Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e
Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.
A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
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nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
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é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
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válido.
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anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Solução
Alternativa Correta: C) válido.
A lei 13811/19 insere-se:
" Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."
ART 1517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
A questão diz claramente que a nubente possui 16 anos completos, foi autorizada pelo pai e não há impedimento para se casar com seu primo, já que este é seu parente colateral de 4º grau.
Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Direito de Família
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