Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A.
Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral.
Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que
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a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
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só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
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somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
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é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.
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