Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth

Atualizado em 13/05/2024

A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora.

Com base no narrado acima, é correto afirmar que

  1. o orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth.

  2. Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro.

  3. o valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.

  4. uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento.


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