Disciplina: Direito Ambiental 0 Curtidas
OAB - João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado
João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso. Em 2010, foi citado para responder a uma ação civil pública proposta pelo Município de Belas Veredas, que o responsabiliza civilmente por ter cometido corte raso na mata ciliar da propriedade.
João alega que o desmatamento foi cometido pelo antigo proprietário da fazenda, que já praticava o plantio de milho no local.
Em razão do exposto, é correto afirmar que
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a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas, como não há nexo de causalidade entre a ação do novo proprietário e o corte raso na área, verifica-se a excludente de responsabilidade, e João não será obrigado a reparar o dano.
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a responsabilidade civil por dano ambiental difuso prescreve em cinco anos por força da Lei 9.873/99. Logo, João não será obrigado a reparar o dano.
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João será obrigado a recuperar a área, mas, como não poderá mais utilizá-la para o plantio do milho, terá direito a indenização, a ser paga pelo Poder Público, por força do princípio do protetor-recebedor.
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a manutenção de área de mata ciliar é obrigação propter rem; sendo obrigação de conservação, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente. Logo, João terá que reparar a área.
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