Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil

Atualizado em 13/05/2024

A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada.

Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu

  1. deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.

  2. indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.

  3. extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade

  4. deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas.


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