Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de

Atualizado em 13/05/2024

Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP).

Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

  1. Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

  2. Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.

  3. Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.

  4. A pena de multa não gera reincidência.


Solução

Alternativa Correta: A) Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

Ao tratar da reincidência no artigo 63 do CP, o legislador foi taxativo em dizer que só se verificará sua ocorrência quando “o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Portanto, no caso do problema, considerando que a condenação anterior se deu por contravenção penal e não por crime, não pode o agente ser tido como reincidente.

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Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Reincidência

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