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OAB - A Resolução 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, da Assembleia

Atualizado em 13/05/2024

A Resolução 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional.

Nesse passo, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio afirmou que

  1. as partes contratantes da Convenção confirmam que o genocídio configura crime contra o Direito Internacional, exceto se cometido em tempo de guerra.

  2. o genocídio é entendido como o assassinato de membros de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruí-lo no todo, não se entendendo como tal, dano grave à saúde do grupo.

  3. os atos tentados ou consumados, bem como a cumplicidade para cometer genocídio, serão punidos, mas a incitação ao cometimento de genocídio, ainda que direta e pública, não será punida.

  4. a transferência forçada de menores de um grupo religioso para outro grupo religioso, cometida com a intenção de destruir aquele, considera-se genocídio.


Solução

Alternativa Correta: D) a transferência forçada de menores de um grupo religioso para outro grupo religioso, cometida com a intenção de destruir aquele, considera-se genocídio.

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)

Artigo 2º

Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:

a) Assassinato de membros do grupo.

b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

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