Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que

Atualizado em 13/05/2024

Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que

  1. a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos.

  2. seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.

  3. a declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.

  4. que essa nulidade só produzirá efeitos se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.


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