Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e

Atualizado em 13/05/2024

Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.

Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo

  1. não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

  2. responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

  3. responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

  4. praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.


Solução

Alternativa Correta: B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

De acordo com o art. 188, caput, do CC: "Não constituem atos ilícitos: (...) II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Ainda, dispõe o art. 939 do CC que: "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram". Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Ricardo, apesar de ter agido em estado de necessidade, não praticando ato ilícito, responderá pela reparação do dano, pois não foi outrem, muito menos o dono do muro atingido, quem criou o perigo em que o agente se envolveu.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Responsabilidade Civil

Vídeo Sugerido: YouTube

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