Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Atualizado em 13/05/2024

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

  1. 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

  2. 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.

  3. 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

  4. 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.


Solução

Alternativa Correta: D) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Prescrição e Decadência

Vídeo Sugerido: YouTube

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