Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
OAB - O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
-
90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
-
90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
-
30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
-
90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
Solução
Alternativa Correta: D) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Prescrição e Decadência
Vídeo Sugerido: YouTube